Direitos e Deveres dos Usuários
Direitos e Deveres dos Usuários
19.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais,
estaduais, municipais e no REGULAMENTO DO SERVIÇO, são direitos dos USUÁRIOS:
A Em conformidade com o Contrato N°139-SMAGP/21: Cláusula Décima Noma – Dos Direitos e Deveres dos Usuários
19.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais, municipais e no
REGULAMENTO DO SERVIÇO, são direitos dos USUÁRIOS:
I. receber serviço adequado;
II. ser transportado com
SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no
momento;
III. ser tratado com urbanidade, educação e respeito pela CONCESSIONÁRIA e pelo ÓRGÃO GESTOR,
através de seus prepostos e empregados;
IV. Receber do Poder Concedente, do ÓRGÃO GESTOR e da
CONCESSIONÁRIA as informações acerca das características do SERVIÇO, tais como horários, tempo de
duração da viagem, pontos de embarque e desembarque, localidades atendidas, tipo de veículo, preço da
passagem e outras relacionadas com o serviço, bem como informações para a defesa de interesses
individuais e coletivos;
V. ter acesso a qualquer LIGAÇÃO/LINHA do SERVIÇO;
VI. receber integral e corretamente o troco pelo valor pago;
VII. ter suas representações ou reclamações individuais ou
coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA, pelo ÓRGÃO GESTOR ou pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo
razoável, a devida resposta;
VIII. participar em trabalhos desenvolvidos na Comissão de Transporte;
IX. participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo municipal de passageiros;
X. auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DO SERVIÇO;
XI. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, quando for o caso, observando as normas do PODER CONCEDENTE e do ÓRGÃO GESTOR;
XII. ser auxiliado no embarque e no desembarque, especialmente em se tratando de crianças, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
XIII. receber da CONCESSIONÁRIA, em caso de
acidente, imediata e adequada assistência;
XIV. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
XV. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA na
operação e manutenção do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de POÇOS DE
CALDAS;
XVI. estar garantido pelos seguros previstos em regulamentação própria, ou seja, o Seguro
Obrigatório e o de Responsabilidade Civil. 19.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não serem
transportados e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais:
I. pagar pelo
serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade;
II. preservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
III. portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos
PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes, e
utilizar o SERVIÇO dentro das normas fixadas;
19.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo e dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, por solicitação do ÓRGÃO
GESTOR, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.